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Portaria regulamenta retenção de FPM em casos de não cumprimento dos pagamentos de precatórios
A Portaria 9.747/2022 foi publicada na última sexta-feira (11), no Diário Oficial da União
A possibilidade de bloqueio ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios por parte da União em casos em que os Entes não cumpram com o parcelamento dos precatórios, foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 94/2016.
Publicada na última sexta-feira (11.nov.2022), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 9.747/2022 entra em vigor no dia 1º de dezembro deste ano e dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, de acordo com a publicação, o Banco do Brasil fica autorizado a reter recursos do FPM, mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), com base no inciso III do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para depósito nas contas especiais de que trata o artigo 101 do ADCT.
O Banco do Brasil deverá enviar arquivo retorno à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, para efeito de acompanhamento e controle das medidas de retenção ou de suspensão de retenção requeridas pelo Poder Judiciário.
*Com informações da Confederação Nacional de Municípios
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