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STF invalida norma alagoana que regulamenta imposto sobre heranças no exterior
O Plenários seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça
O Supremo Tribunal Federal invalidou normas do estado de Alagoas que disciplinavam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior.
A decisão unânime da Corte foi tomada em sessão virtual no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O colegiado reiterou entendimento de que os estados e o Distrito Federal não podem instituir a cobrança do tributo, em razão da ausência da lei complementar nacional que regulamente a matéria.
O Plenários seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, para invalidar o artigo 7º, inciso III, do Decreto alagoano 10.306/2011 e para excluir do 7º, inciso I, alínea "a", da mesma norma a possibilidade de incidência de ITCMD em relação a inventários e arrolamentos processados no exterior.
Na ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, os ministros reafirmaram entendimento da Corte firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108 (Tema 825 da repercussão geral). Na ocasião, o Plenário fixou a tese da impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD nas doações e heranças no exterior sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria, conforme estabelece o artigo 155 da Constituição Federal.
A fim de resguardar situações já consolidadas, a decisão terá eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851.108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão até essa data em que se discuta em qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD.
*Jornal Extra de Alagoas
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