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Cartórios devem se adequar às novas regras de proteção de dados

Corregedoria-Geral da Justiça divulga provimento com critérios técnicos a serem seguidos pelas serventias em conformidade com a Lei 13.709/2018

Os cartórios extrajudiciais de Alagoas devem se adequar à Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para isso, o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, divulgou, nesta segunda-feira (05), o Provimento CGJ/AL n. 15/2022, que normatiza um roteiro para guiar as serventias no que se refere a gestão de dados pessoais, com critérios técnicos a serem seguidos.

O texto foi acrescentado à Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) (Provimento CGJ/AL n. 16/2019) e é composto por 15 capítulos que estabelecem regras de governança de dados pessoais e norteiam temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto e proteção para os cartórios e utentes.

Entre os critérios imediatos a serem cumpridos, a normativa estabelece o mapeamento das atividades, transparência no tratamento de dados pessoais aos usuários, implementação de políticas de segurança da informação, e capacitação de todos os trabalhadores da serventia quanto à cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.

O Provimento CGJ/AL n. 15/2022 detalha, entre outras medidas, como devem ser a emissão de certidões e o compartilhamento de dados com as centrais e órgãos públicos, com adequações para a maior eficiência e conveniência dos serviços registrais ou notariais ao cidadão; também disciplina sobre as atividades dos tabelionatos de notas, do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e naturais, registro de imóveis, protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Para conferir o normativo que atende aos critérios estabelecidos pelo Provimento n. 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), clique aqui.

*Com TJAL