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Maceió: Donos de terrenos baldios podem ser multados em R$ 6 mil
Prefeitura de Maceió tem intensificado fiscalizações para evitar problemas à população
Proprietários de terrenos baldios em Maceió podem ser multados em R$ 6 mil se não mantiverem a área limpa e cercada. Em sua maioria, estes locais acumulam lixo desordenado e vegetação abundante, o que provoca a proliferação de doenças e animais peçonhentos.
Segundo a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), nos anos de 2021 e 2022, as equipes atuaram em mais de 1.237 denúncias referentes ao assunto. O número representa 81% do total de notificações e autuações expedidas pela Sudes nestes dois anos.
O Código Municipal de Limpeza Urbana diz que o proprietário que abandonar um terreno pode ser multado. O Artigo 30 (confira ao final do texto) orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil.
Além disso, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos, que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar a R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.
Segundo o coordenador geral de fiscalização, Chrystiano Lyra, o órgão tem intensificado a fiscalização para evitar que essas áreas se tornem problemas para quem reside no entorno. ???Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos, buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o previsto no código. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos???, informou.
Em terrenos que possuem obras abandonadas e contribuem para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A população também pode fiscalizar.
Lyra ressalta que, ao identificar um terreno abandonado, perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a Central de Monitoramento da Sudes, através do Whatsapp (82) 98802-4834, ou solicitar informações sobre como proceder no número 156 ou 0800 082 2600.
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público. Valor: R$ 3.000,00.
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente. Valor: R$ 6.000,00.
*Com informações da Sudes
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