» Polícia
PC prende ex-funcionário de banco por furtar mais de R$ 300 mil de agência
Desfalque ocorreu entre janeiro e novembro de 2021, fruto de manipulações criminosas
Policiais civis da Seção Especializada no combate a Roubos de Bancos (SERB/Deic), com apoio da Capturas e Monitoramento da DEIC, efetuaram, na tarde de quarta-feira (29/3), a prisão de um ex-funcionário do Banco Bradesco pelo desvio de aproximadamente R$ 380 mil ao longo de 10 meses no ano de 2021.
A ação foi coordenada pelo delegado Filipe Caldas, titular da Delegacia de Roubo a Bancos. Os mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz titular da 4ª Vara Criminal da Capital, Josemir Pereira de Souza.
O registro da ocorrência com respectiva instauração de Inquérito Policial ocorreu no dia 13 de março do corrente ano. Foram ouvidos representantes da instituição financeira e funcionários da agência bancária a qual pertencia o ex-funcionário preso.
O Bradesco auxiliou nas investigações, fornecendo vasta documentação comprobatória da subtração indevida dos valores, bem como da manipulação de dados no sistema de informações do banco, a fim de ludibriar os inspetores durante as fiscalizações rotineiras.
Também foram anexados aos autos prints de filmagens internas da agência bancária, que mostram o ex-funcionário preso manipulando com sua senha de supervisor administrativo as fechaduras eletrônicas dos terminais de autoatendimento, bem como realizando intervenções nos caixas com o objetivo de simular abastecimentos e viabilizar recolhimentos em espécie, com lançamentos contábeis realizados através do painel operador.
Entre janeiro e novembro de 2021 foi verificado um desfalque de aproximadamente R$ 380 mil, fruto das manipulações criminosas do ex-funcionário.
Furto qualificado
A divergência expressiva entre os registros contábeis da agência e o numerário físico existente em caixa só foi descoberta quando houve uma inspeção geral para conferência, normalmente ocorrida às vésperas das férias dos funcionários.
Também chamou a atenção dos investigadores o fato de o ex-funcionário estar frequentando as dependências da agência bancária no pleno período de gozo das suas férias, inclusive com manipulação do sistema através de sua senha.
O investigado preso será indiciado por Furto Qualificado pelo abuso de confiança. Durante as investigações, os policiais tomaram conhecimento de que ele fez uso de um documento falso: o resultado de um exame laboratorial de Covid.
O exame mostrava que havia sido detectada a presença do vírus no ex-funcionário, porém foi verificado junto ao Laboratório do Hospital Arthur Ramos que o mesmo protocolo de atendimento constante do resultado de exame apresentado pelo investigado, nos bancos de dados do laboratório o protocolo consta como ???Não Detectada??? a presença do RNA SARS CoV-2.
Portanto, diante das provas documentais obtidas, o preso também será indiciado pelo uso de documento falso.
Após sua prisão, o homem foi interrogado na sede da Deic, no cartório da Roubo a Bancos, tendo confessado as intervenções indevidas no sistema bancário, a fim de ludibriar as fiscalizações realizadas, até que foi descoberto na inspeção geral, quando entrou de férias, tendo sido demitido por justa causa.
Quanto ao uso de documento falso, negou ter sido responsável pela falsificação do resultado do exame, apesar de tê-lo apresentado e ser o único beneficiário do resultado manipulado.
Finalizados os procedimentos cartorários, o preso foi encaminhado ao IML para exame de corpo de delito e transferido para Central de Flagrantes da Capital, onde aguarda audiência de custódia.
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