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Governo anuncia fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50

A medida deve beneficiar varejistas locais como Lojas Renner, Magazine Luiza e Mercado Livre

O governo anunciou nesta terça-feira (11/4) que vai acabar com a isenção de imposto sobre encomendas internacionais de até US$ 50 como parte de um esforço para taxar compras de gigantes varejistas internacionais.

A Receita Federal informou que a isenção nunca se aplicou ao varejo online, mas sim a ???para envios de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras???.

???Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes são absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas???, disse a Receita em nota. Com isso as encomendas internacionais de até US$ 50 também ficam sujeitas à taxação atual de 60% sobre seu valor.

A medida deve beneficiar varejistas locais como Lojas Renner, Magazine Luiza e Mercado Livre, e é adotada após reclamações do setor sobre concorrência desleal de gigantes asiáticos como AliExpress, do Alibaba Group, Shein e Shopee.

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.