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Projeto proíbe poder público de contratar pessoas condenadas criminalmente

O projeto foi aprovado e segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ratificou na quarta-feira (12/4), em turno suplementar, projeto que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica.

O PL 1.899/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi aprovado na forma de texto substitutivo apresentado pelo relator na comissão, senador Esperidião Amin (PP-SC). A primeira deliberação ocorreu no dia 29 de março.  O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não poderá contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado de democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.

A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das novidades do relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.

O texto apresentado pelo relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não poderão ser contratados, conforme o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.

Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que proíbe também a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

O relator também acolheu parcialmente uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga (Lei 8.666, de 1993). A emenda também pretendia estabelecer que a restrição à contratação se aplicasse apenas às pessoas condenadas com trânsito em julgado, mas essa parte não foi acatada pelo relator, de forma que as restrições se aplicarão aos condenados em segunda instância, conforme previsto no texto original.

"A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa", argumentou Marcos do Val.

Para Esperidião Amin, a proposta é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa por evitar a destinação de recursos públicos, por meio de contrato administrativo, a pessoas que cometeram crimes.

"Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças", justifica o relator.