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STF condena ex-senador Fernando Collor de Mello

Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, nesta quinta-feira (25/5), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esse caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é acusado de ser o administrador de empresas pertencentes a Collor, enquanto o segundo é apontado como o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, o ex-senador foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado.

O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que vai ocorrer na próxima quarta-feira (31). Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Votaram pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de todos os julgados no caso.