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MPF propõe cumprimento de sentença para garantir fraldas geriátricas no SUS de Alagoas

Comissão denunciou recorrente desabastecimento, qualidade questionável dos produtos e interrupção da entrega domiciliar para acamados e cadeirantes

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação de cumprimento provisório de sentença visando garantir o fornecimento adequado de fraldas geriátricas aos usuários do Sistema ??nico de Saúde (SUS) em Alagoas, conforme estabelecido em ação civil pública, ajuizada em 2012, movida contra a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió.

A ação originária (nº 0003240-57.2012.4.05.8000) teve como objetivo a aquisição e distribuição gratuita de fraldas geriátricas para os usuários do SUS no estado de Alagoas que necessitem desse produto, mediante a apresentação de prescrição médica. A antecipação de tutela solicitada pelo MPF foi deferida, e o processo seguiu seu trâmite regular, resultando em uma sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado.

A sentença determina o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas a todos os usuários do SUS que necessitem e possuam prescrição médica, excluindo o critério que anteriormente restringia o benefício apenas para os usuários com renda igual ou inferior a um salário mínimo.

Falta de fraldas ??? No entanto, no dia 24 de abril de 2023, representantes da Comissão SOS Fraldas compareceram ao MPF em Alagoas para relatar a recorrência do desabastecimento de fraldas geriátricas e a falta de observância das normas estabelecidas no Protocolo de Fornecimento. A comissão informou que a quantidade de produtos entregues tem sido insuficiente, representando apenas 50% do quantitativo estabelecido por mês, e a qualidade das fraldas tem sido questionável. Além disso, a entrega domiciliar para cadeirantes e acamados deixou de ser realizada.

Segundo a Comissão SOS Fraldas, embora tenha sido determinada a entrega a cada 15 dias, na segunda remessa muitos beneficiários não recebem o produto, sob variadas justificativas, como problemas com o fornecedor. Como resultado, eles conseguem obter apenas 50% das fraldas a que teriam direito.

A dificuldade de acesso ao fornecimento adequado de fraldas geriátricas também impõe um ônus aos cidadãos, que precisam se deslocar duas vezes por mês até a central de dispensação, mesmo sem obter sucesso na obtenção do produto. Essa situação é agravada para beneficiários cadeirantes e seus cuidadores, que enfrentam dificuldades adicionais para chegar até o local de distribuição.

Além disso, a Comissão apresentou uma ata de reunião na qual o Município de Maceió alegou dificuldades financeiras para cumprir adequadamente a sentença, uma vez que tem arcado sozinho com os custos decorrentes dessa obrigação desde a decisão judicial.

Diante desses fatos, a procuradora da República Roberta Bomfim propôs a presente ação de cumprimento provisório de sentença para garantir que todos os executados assumam o ônus financeiro e cumpram devidamente as obrigações impostas pela decisão judicial, independentemente de recursos ainda pendentes de julgamento. ?? importante ressaltar que os recursos interpostos não possuem efeito suspensivo, tornando as obrigações vigentes desde 17 de outubro de 2012.

O MPF requer, assim, que seja autuada a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao processo nº 0003240-57.2012.4.05.8000 e que os executados, incluindo o Estado de Alagoas e a União, sejam intimados a cumprir imediatamente as obrigações estabelecidas na sentença, sob pena de aplicação de medidas judiciais coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação, visando garantir os direitos dos usuários do SUS.

O MPF está empenhado em assegurar o cumprimento dos direitos dos usuários do SUS e continuará acompanhando de perto o desenrolar desse caso, visando garantir o acesso adequado a fraldas geriátricas para aqueles que delas necessitam.