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Acusado de matar homem por supostos furtos é condenado a 16 anos de prisão
Réu alegou que foi ameaçado e atacado quando tentou conversar com a vítima sobre os furtos; júri ocorreu nesta segunda (10)
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Tailon Sobral de Oliveira por matar, com um tiro na nuca, José Carlos Quirino dos Santos Júnior, em 2012. O réu deverá cumprir 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. O julgamento foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, nesta segunda (10/7), no Fórum da Capital.
O crime ocorreu no dia 21 de novembro de 2012, na favela Sururu de Capote, no bairro Vergel do Lago. Segundo os autos, José Carlos estava entrando na favela quando Tailon se aproximou conduzindo uma bicicleta e atirou na nuca da vítima, que morreu em seguida.
Ao ser interrogado, Tailon confessou a prática do delito, alegando que a vítima cometia diversos furtos na região. O réu afirmou que se aproximou de José Carlos para conversar sobre a situação e pediu para que ele devolvesse os objetos furtados.
O réu contou que fez esse pedido porque os membros da facção criminosa de que fazia parte começaram a suspeitar que era ele quem estava praticando os roubos, e que estava com medo de ser assassinado. Após o pedido, José Carlos teria ameaçado e avançado contra o réu, que acertou a nuca da vítima com um tiro.
Ao calcular a pena, o juiz Geraldo Amorim afirmou que o réu premeditou o crime, pois Tailon foi ao encontro de José Carlos, armado, com o objetivo de matá-lo, tendo acertado um tiro na região occipital, de acordo com o laudo de exame cadavérico, para que a execução não falhasse.
"O presente crime foi cometido com intensa ousadia, por volta de 10 horas, com disparo em plena via pública, na presença de terceiros, como se um ato de extrema violência fosse normal naquela localidade, mesmo sendo presenciado por terceiros, os quais ainda foram colocados em risco de serem atingidos???, destacou o magistrado.
Na decisão, o juiz também decretou a prisão preventiva de Tailon, que está foragido. "Saliente-se que sequer existia ameaça de prisão, mas, mesmo assim, o réu Tailon nada justificou e simplesmente não compareceu (ao julgamento), demonstrando que, solto, e agora condenado pelo Tribunal do Júri, oferece risco à aplicação da lei penal", afirmou Geraldo Amorim.
Matéria referente ao processo nº 0725397-69.2012.8.02.0001
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