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Acusados de matar e carbonizar corpo de empresário em Alagoas serão julgados

José Henrique Queiroz e Bruno Barbosa ainda subtraíram bens da vítima e tentaram extorquir dinheiro da família sob pretexto de sequestro

Na próxima terça-feira (18/7), os dois acusados de matar e carbonizar o corpo do empresário Gilmário Alencar dos Santos, no dia 24 de fevereiro de 2021, no município de Olho d'Água das Flores, no Sertão alagoano, serão submetidos a júri popular.

O anúncio do julgamento foi feito pelo Poder Judiciário nesta sexta-feira (14). De acordo com os autos, os réus José Henrique Queiroz Barbosa Rocha e Bruno Barbosa Vilar mataram a vítima asfixiada, destruíram o cadáver ao atear fogo, roubaram seus pertences.

O crime teve como motivação uma dívida de aproximadamente R$ 10 mil que José Henrique tinha com a vítima. Após o homicídio, os réus ainda tentaram extorquir dinheiro da família de Gilmário sob o pretexto de resgate, mesmo sabendo que naquela altura, ele já estava morta.

Segundo os autos, no dia 24 de fevereiro de 2021, os réus José Henrique Queiroz e Bruno Barbosa, acompanhados de José Caetano da Silva Neto, que morreu em confronto com a polícia, mataram Gilmário Alencar dos Santos, subtraíram pulseira, anel, corrente, óculos, celular e automóvel da vítima, além destruírem o cadáver.

Nesta quinta-feira (13), o juiz Antônio Iris julgou um pedido da defesa de José Henrique para que fosse removido o outdoor fixado nas imediações do fórum pedindo por justiça. O magistrado esclareceu que o outdoor foi retirado do local na última terça-feira (11) por livre e espontânea vontade dos familiares da vítima.

Ao ser dado vistas dos autos ao Ministério Público e ao assistente de acusação, os dois se manifestaram contra o pedido, oportunidade em que também solicitaram autorização judicial para a utilização de manifestação silenciosa antes e no dia do julgamento, tanto pela defesa, quanto pela acusação, entre outros. 

???Quanto ao pleito formulado pela acusação, há que ser deferido, tendo em vista o direito constitucional fundamental à liberdade de expressão. O direito, contudo, não é absoluto, podendo ser restringido quando usufruído de modo a prejudicar o direito de outrem. Assim sendo, reconheço o direito à liberdade de expressão dentro das dependências do fórum, desde que exercido de forma silenciosa, de modo a não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos e não prejudicar o direito das pessoas presentes de escutar as manifestações das partes e do Juízo???, destacou o juiz. 

Com a decisão, fica expressamente permitido o uso de camisetas, adornos, cartazes e faixas por qualquer cidadão, seja manifestando apoio aos acusados, seja manifestando apoio à vítima. Caso o Plenário lote, terão preferência as famílias dos acusados e da vítima.

???A utilização de cartazes ou faixas, contudo, deve ocorrer na última fileira de assentos, de modo a não prejudicar o direito das outras pessoas de assistirem ao julgamento sem interferências. Não será permitido o uso de apitos ou outros instrumentos similares nas dependências do Fórum, a fim de não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos???, esclareceu o magistrado.

Os réus serão julgados por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante asfixia e meio cruel, mediante emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de furto e destruição de cadáver. José Henrique também será julgado pelo crime de posse de arma de fogo.