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Marechal Deodoro e Poder Judiciário firmam acordo para 'Moradia Legal'
Município foi o primeiro de Alagoas a fazer a adesão ao programa, que destinará escrituras a 130 famílias deodorenses
Nesta quarta-feira (19/7), o prefeito Cláudio Filho Cacau assinou o Acordo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário para aderir à 6ª edição do Programa Moradia Legal, que proporcionará escrituras a 130 residências de Marechal Deodoro. O município foi o primeiro de Alagoas a fazer a adesão.
???Este é um programa que tem um lado social muito importante e fortalece a cidadania, aproxima o Judiciário da comunidade???, afirmou Cacau. ???A prefeitura veio buscar essa parceria com a Justiça, junto com a Anoreg, para que possamos regularizar as casas dos deodorenses???, completou o prefeito.
Nesta primeira etapa, serão 130 famílias beneficiadas no dia 4 de agosto. ???E no dia 5, Marechal completa 432 anos de sua fundação, então não há presente melhor para a cidade do que proporcionar regularização para a moradia do nosso povo???, explicou Cacau.
O prefeito de Marechal Deodoro fez questão de enaltecer a participação do Poder Judiciário na vida das pessoas e no bom trabalho da gestão. ???Segurança jurídica é muito importante. Pessoas nos procuravam perguntando se suas casas seriam demolidas, se iriam perdê-las por estarem em áreas que eles não tinham a posse, a regularização. Quando recebemos essas demandas, procuramos o Tribunal de Justiça, e o presidente Fernando Tourinho foi muito aberto, muito solicito, e de imediato marcou com o desembargador Carlos Cavalcante. A corregedoria-geral também teve um papel fundamental por meio do desembargador Domingos Neto para que a gente chegasse no dia de hoje e assinasse esse convênio???, detalhou.
O presidente do TJAL, Fernando Tourinho, destacou o trabalho das equipes do município. Vamos iniciar por Marechal Deodoro, primeiro município a entregar as documentações completas e dentro das exigências, afirmou o desembargador.
De acordo com o desembargador Carlos Cavalcanti, coordenador do Moradia Legal, qualquer município pode solicitar adesão ao programa. Ainda segundo ele, as prefeituras devem observar a nova lei de regularização fundiária, que exige dos municípios que o núcleo urbano a ser regularizado tenha os serviços públicos mínimos, como água, energia elétrica, transporte e escolas próximas.
O desembargador destacou os benefícios com a regularização das casas. "O título de propriedade proporciona às famílias acesso a crédito para reforma ou ampliação do imóvel, além de segurança jurídica na hora da transferência do bem, seja em vida, seja aos herdeiros após a morte".
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