» Sociedade
Nova lei amplia atendimento prioritário para pessoas com autismo
Norma inclui doador de sangue como incentivo à ação
Nesta quinta-feira (20/7), o vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 14.626, que amplia os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil. Com a nova norma, pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ser incluídas nesse benefício, podendo ser atendidas antes das demais pessoas em serviços prestados ao público, como aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros.
A legislação, aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional, determina que "o atendimento prioritário poderá ser realizado por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim". Caso o estabelecimento não disponha de guichês próprios para atender as pessoas com prioridade, a lei estabelece que esses grupos devem ser atendidos "imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas".
Anteriormente, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no país. Com a nova lei, mais grupos passam a ter esse benefício, garantindo maior inclusão e acessibilidade nos serviços públicos e privados.
???As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida???, determina o Art. 3º da legislação.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, por qualquer motivo, enfrenta dificuldades de movimentação, seja de forma permanente ou temporária, gerando uma redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Outro destaque da nova lei é o incentivo à doação de sangue no Brasil. Doadores de sangue também foram incluídos na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Para estimular a doação regular de sangue, os doadores passam a ter direito a atendimento prioritário, conforme determina a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante a apresentação de comprovante de doação, válido por 120 dias.
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