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Veja como obter o título de eleitor sem sair de casa?
Confira o passo a passo para emitir a 1ª via do título pela internet
Você sabia que é possível obter o título de eleitor sem precisar se deslocar até um cartório eleitoral? O processo para conseguir o documento, que é sempre emitido gratuitamente pela Justiça Eleitoral, pode ser realizado de forma rápida e segura no conforto da sua própria residência.
Confira o passo a passo para emitir a primeira via do título de eleitor pela internet, sem sair de casa, através do Autoatendimento do Eleitor.
Como fazer?
O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no sistema Título Net. A pessoa deve clicar na opção ???Não tenho???, na guia ???Título de eleitor???, e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.
Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.
Como acompanhar o pedido?
Feito o cadastro, é possível verificar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia ???Acompanhar Requerimento??? e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.
Como fazer para obter o documento?
Com as informações enviadas ??? e se não houver nenhuma pendência ???, a cidadã ou o cidadão poderá fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel. Mas, se houver necessidade de imprimir o título, isso poderá ser feito também via internet, por meio da consulta no Título Net.
Previsão constitucional
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.
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