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MPF concorda com encerramento do processo de venda do Edifício Palmares para Município de Maceió
Origem da ação: desocupação e segurança no Centro da cidade motivaram MPF; Município deve reformar prédio em 12 meses e entorno será revitalizado
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da extinção do processo de cumprimento de sentença contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à venda do Edifício Palmares, localizado na Praça dos Palmares, Centro de Maceió/AL. O INSS apresentou o comprovante de pagamento efetuado pelo Município de Maceió, que deverá reformar o imóvel nos próximos 12 meses.
Essa ação teve origem em 2012, quando a procuradora da República Niedja Kaspary moveu uma ação civil pública contra o INSS e a União. A sentença, emitida em 2014, determinou a desocupação e interdição imediata do Edifício Palmares, visando a proteção dos trabalhadores e pessoas ao redor, e a realização de medidas para garantir a segurança do prédio ou sua demolição.
Na sentença, de 2014, foi determinado ???à União e ao INSS que mantenham a desocupação e interdição do edifício Palmares até a sua reforma/demolição a ser realizada pelos réus, no prazo razoável de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, alternativamente em caso de venda do imóvel deve ser previsto contratualmente que os efeitos da presente sentença se estenderão ao terceiro adquirente???.
Aquisição pelo Município
Em 2022, o MPF instaurou procedimento administrativo para apurar a omissão do INSS quanto à destinação do prédio. Paralelamente, as secretarias municipal e estadual da Infraestrutura do Município de Maceió e do Estado de Alagoas foram oficiadas para manifestarem se possuíam interesse na cessão ou afetação dos seus serviços sociais ao prédio Edifício Palmares, visando à sua reforma e requalificação no âmbito de sua política habitacional.
Em novembro de 2022, o MPF organizou uma reunião entre representantes do INSS e do Município de Maceió para agilizar as negociações extrajudiciais. O Município demonstrou interesse em adquirir o imóvel para criar um centro administrativo municipal e revitalizar a área pública do entorno.
Na ocasião, havia entraves burocráticos que o INSS apresentava e a procuradora da República Niedja Kaspary, pelo MPF, manifestou-se no sentido de que era necessário que o INSS considerasse as péssimas condições em que se encontrava o prédio e apresentasse proposta concreta de conciliação, autorizando a destinação do prédio ao Município de Maceió, considerando o esgotamento de todos os prazos e a absoluta economicidade e atendimento ao interesse público na transação.
Segundo a procuradora Niedja Kaspary, ???não se pode perder de vista que os caminhos burocráticos não se aplicam ao caso, haja vista que existe sentença judicial transitada em julgado determinando a destinação útil do prédio, ou a sua demolição, caso em que o desfecho do processo não pode ficar a mercê dos regramentos meramente administrativos do INSS???.
O INSS informou o pagamento por parte do Município de Maceió, dos imóveis denominados Edf. Palmares e Ary Pitombo, com os comprovantes de pagamento anexos, via Guia de Recolhimento da União (GRU). O MPF entendeu, a partir da documentação apresentada, que ocorreu o efetivo cumprimento da sentença.
No entanto, o MPF alerta que o Município de Maceió ??? adquirente do Edf. Palmares ??? deve submeter-se à aos termos da sentença quanto à reforma do prédio no prazo de 12 meses.
Entenda a ação
No ano de 2012, o MPF, ingressou com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, em face da União, com o objetivo de garantir a desocupação e interdição imediata do Edifício dos Palmares ??? utilizado à época pelo Ministério da Saúde e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Bem como a adoção de medidas consistentes na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões de segurança da construção civil ou mesmo na sua demolição.
O prédio ??? construído há mais de 50 anos ??? havia sido vistoriado por alguns órgãos, dentre eles a Defesa Civil, que constatou a necessidade de revisão geral e urgente sob todos os aspectos estruturais: elétrico, hidráulico, elevadores, projeto contra incêndio e pânico e, principalmente, em toda a sua estrutura de fechamento (paredes externas).
Na ação, o MPF demandou pela suspensão das atividades realizadas no imóvel, até que não houvesse mais risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que trabalhavam no local e de outros cidadãos que ingressavam no edifício ou que desempenhavam atividades nos arredores do mesmo. A procuradora da República Niedja Kaspary requereu ainda a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento por parte da União. A decisão judicial tanto acolheu o pedido de liminar como fixou a multa diária por descumprimento em RS 10 mil.
Em maio de 2013, após 18 anos de ocupação do imóvel pela União (Min. da Saúde e Abin), o prédio voltou a ser incorporado ao patrimônio do INSS. Seguindo o posicionamento do MPF, a Justiça considerou as duas entidades como responsáveis pelo imóvel, e, numa nova sentença, proferida em abril de 2014, confirmou a tutela antecipada anteriormente concedida e julgou procedentes os pedidos realizados na inicial. Com a decisão, ficaram a União e o INSS obrigados a manter a desocupação e interdição do edifício Palmares até a sua reforma ou demolição. A multa diária pelo descumprimento passou a ser R$ 1 mil.
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