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Após a fala do prefeito, presidente da Câmara de Messias se pronuncia
Na carta, o vereador faz questão de abordar o compromisso dos parlamentares em seguir o Regimento Interno da Câmara.
O presidente da Câmara Municipal de Messias, Vereador Ary Cleyton, emitiu uma carta aberta como resposta às declarações do prefeito Marcos Silva, que havia alegado que a população estava sendo prejudicada devido à falta de votação de projetos importantes na Casa.
Na carta, o vereador faz questão de abordar o compromisso dos parlamentares em seguir o Regimento Interno da Câmara, enfatizando que todos os 11 vereadores devem agir com responsabilidade legislativa, avaliando cada projeto considerando os regramentos constitucionais, legais e regimentais, bem como o impacto econômico e social das propostas em questão.
O presidente da Câmara esclareceu que, diferentemente das afirmações do prefeito, o Projeto de Lei 07/2023, que trata do Convênio com o CONISUL para a compra de medicamentos, não está em regime de urgência. Embora o Poder Executivo tenha pedido urgência nesse projeto, a Câmara está cumprindo os procedimentos do seu Regimento Interno e avaliando a solicitação de urgência conforme o artigo 92, XVII.
Confira a carta aberta na íntegra:
"Haja vista as infundadas declarações do Sr. Prefeito de Messias-AL, Marcos Silva, que, uma vez mais, utilizou de suas redes sociais para acusar o Poder Legislativo Municipal de omissão frente ao seu papel legiferante, é preciso deixar claro para toda à população, que a Câmara Municipal de Messias, com sua autonomia e independência, jamais deixará de apreciar, com celeridade, porém, com responsabilidade jurídica, econômica e social, matérias que são de especial interesse de nossa tão carente população.
Esclareço à população que, para além do cumprimento dos regramentos dispostos no Regimento Interno da Câmara Municipal, todos os 11 (onze) vereadores devem observância, na apreciação de cada matéria, ao primado da responsabilidade legislativa, que impõe ao vereador o dever de deliberar e votar Projetos de Lei com o devido respeito aos regramentos constitucionais, legais e regimentais, levando em consideração, do mesmo modo, a necessidade da matéria e o seu real impacto econômico e social.
Diferentemente do que alegado pelo Sr. Prefeito, que, uma vez mais, se utiliza de suas redes sociais para propagar desinformação, o PL 07/2023 ??? que trata do Convênio com o CONISUL para a compra de medicamentos ??? não segue em regime de urgência. Embora o Poder Executivo tenha solicitado urgência no PL 07/2023, a Câmara Municipal de Messias, nos termos do art. 92, XVII, do Regimento Interno, deverá deliberar sobre esse requerimento.
E neste ponto, como já explicitado, o Poder Legislativo - e não poderia ser diferente -, com zelo, prudência e responsabilidade jurídica e social, entende que várias informações precisam ser previamente esclarecidas pelo Poder Executivo e que vão além das genéricas justificativas apresentadas nos 03 (três) Projetos de Leis que foram protocolados, especialmente referente a constante falta de medicamentos nos Postos de Saúde e na Farmácia Pública.
A Câmara Municipal, em ofícios encaminhados ao Poder Executivo, vem solicitando constantemente informações e cópias de documentos que são de extrema relevância e que serviriam a elucidar várias das dúvidas dos Nobres Vereadores acerca dos Projetos de Leis que seguem tramitando na Casa, porém, o Prefeito, como de costume, se omite ao prestar os devidos esclarecimentos. São inúmeros os requerimentos de informações que são aprovados nesta Casa e que, contudo, são absolutamente desprezados pelo Sr. Prefeito e seu Secretariado.
Pretender que a Câmara Municipal julgue matérias a toque de caixa, se utilizando de genéricas justificativas e sem prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela Casa, ocultando informações relevantes e que se prestariam a esclarecer aos Vereadores e a população sobre a sua real necessidade, é agir em total afronta aos regramentos constitucionais e legais.
Sobre o PL 07/2023 - que trata do Convênio com o CONISUL para a compra de medicamentos -, informo que o Relator da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gibson Buarque, no dia 18 de agosto do corrente ano, solicitou prorrogação de prazo para emissão de seu voto, nos termos do parágrafo primeiro, do art. 37, do Regimento Interno, o que justifica a não deliberação por esta Comissão de Mérito.
Outrossim, impende salientar que a Câmara Municipal de Messias-AL é composta por 04 (quatro) Comissões, cada qual com seus prazos e respectivos regramentos, que devem ser respeitados.
Por tudo isto, a Câmara de Vereadores de Messias-AL jamais atuará com irresponsabilidade legislativa, pois, diferentemente do Sr. Prefeito, atuará respeitando e protegendo os interesses do povo messiense, deliberando e votando as matérias com responsabilidade jurídica, social e econômica."
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