» Política
Prefeitura de Marechal Deodoro anuncia novas regras tributárias para fornecedores
Fornecedores deverão atender às exigências do Decreto no 56 de 30 de agosto de 2023.
A Prefeitura de Marechal anunciou mudanças que começaram a valer desde o dia 1º de setembro de 2023 para todos os fornecedores de bens e serviços que realizam transações com o município. Essas alterações estão estabelecidas no Decreto Municipal nº 56, datado de 30 de agosto de 2023, e têm o objetivo de fortalecer a arrecadação de impostos e garantir a conformidade fiscal.
De acordo com o que foi publicado na Instrução Normativa RFB No 1.234, de 11 de janeiro de 2012, posteriormente alterada pela IN 2.145 de 26 de junho de 2023, bem como no próprio Decreto Municipal, os órgãos públicos que adquirirem bens, mercadorias ou serviços de pessoas jurídicas que não se enquadrem como optantes pelo Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual) serão agora obrigados a reter, no momento do pagamento, o imposto de renda (IR) e contribuições previdenciárias (INSS).
A partir dessa data, ou seja, a partir de 1º de setembro de 2023, quaisquer notas fiscais que não estejam em conformidade com as regras de retenção previstas na IN RFB nº 1.234/2012, na IN RFB No 2.145/2023 e no Decreto Municipal nº 56/2023 não serão aceitas para fins de liquidação de despesas com o município de Marechal Deodoro.
Clique aqui e confira o decreto
» MAIS LIDAS
-
1
MESMO APÓS DECISÕES JUDICIAIS
"Inércia" da Prefeitura de Atalaia mantém bloqueados precatórios do Fundef e prejudica educação
-
2
NO BENEDITO BENTES
Corpo encontrado no Benedito Bentes pode ser de jovem desaparecida
-
3
ATIROU CINCO VEZES
Homem condenado por tentativa de latrocínio é preso em Santana do Ipanema
-
4
MELHORES CONDIÇÕES
Prefeitura de Branquinha realiza grande obra de drenagem em assentamento
-
5
VÍTIMA FOI IDENTIFICADA
Maceió: Jovem é encontrada morta com sinais de violência em estrada vicinal