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Prefeitura de Marechal Deodoro anuncia novas regras tributárias para fornecedores
Fornecedores deverão atender às exigências do Decreto no 56 de 30 de agosto de 2023.
A Prefeitura de Marechal anunciou mudanças que começaram a valer desde o dia 1º de setembro de 2023 para todos os fornecedores de bens e serviços que realizam transações com o município. Essas alterações estão estabelecidas no Decreto Municipal nº 56, datado de 30 de agosto de 2023, e têm o objetivo de fortalecer a arrecadação de impostos e garantir a conformidade fiscal.
De acordo com o que foi publicado na Instrução Normativa RFB No 1.234, de 11 de janeiro de 2012, posteriormente alterada pela IN 2.145 de 26 de junho de 2023, bem como no próprio Decreto Municipal, os órgãos públicos que adquirirem bens, mercadorias ou serviços de pessoas jurídicas que não se enquadrem como optantes pelo Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual) serão agora obrigados a reter, no momento do pagamento, o imposto de renda (IR) e contribuições previdenciárias (INSS).
A partir dessa data, ou seja, a partir de 1º de setembro de 2023, quaisquer notas fiscais que não estejam em conformidade com as regras de retenção previstas na IN RFB nº 1.234/2012, na IN RFB No 2.145/2023 e no Decreto Municipal nº 56/2023 não serão aceitas para fins de liquidação de despesas com o município de Marechal Deodoro.
Clique aqui e confira o decreto
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