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Juíza decide em favor de juíz e condena Leonardo Silva em Rio Largo
Cícero Terto deve se abster de mencionar o nome do juiz ofendido em quaisquer meios de comunicação; Justiça também expediu mandado de busca e apreensão.
Mesmo após o pedido público de desculpas, o comunicador Cícero Leonardo Terto encontra-se agora enfrentando medidas rigorosas após ter sido alvo de mais de 20 processos judiciais, a maioria deles relacionados a acusações de difamação, e terá que usar tornozeleira eletrônica, com um raio máximo de 2 km de sua residência.
A decisão, proferida pela magistrada Eliana Augusta Acioly, titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, foi em razão à propagação de informações supostamente falsas nas redes sociais, especialmente direcionadas ao magistrado José Alberto Ramos e ao Poder Judiciário de Alagoas.
Além disso, Terto foi proibido de mencionar o nome do juiz ofendido em qualquer meio de comunicação, sob a ameaça de multa no valor de R$ 2 mil por cada menção, e poderá enfrentar acusações de desobediência caso descumpra essa determinação. Também foi expedido um mandado de busca e apreensão individual na residência de Cícero Terto.
A juíza Eliana Acioly ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão como um direito fundamental. Entretanto, ela argumentou que é necessário avaliar sua aplicabilidade quando entra em conflito com outro direito fundamental, como os direitos de personalidade, que estão intrinsicamente ligados à dignidade da pessoa humana.
???Quando dois direitos (leia-se princípios) fundamentais estão em conflito, deve-se ponderar a aplicação para que um prevaleça sobre o outro, sem, no entanto, anulá-lo, uma vez que não há hierarquia entre normas constitucionais. ?? importante consignar que a Constituição, ao prever a liberdade de expressão com direito fundamental, também assegura a aplicação de sanções, em caso de exercício abusivo???, esclareceu.
De acordo com Eliana Acioly, a correção ou abusividade da conduta daquele que divulgou as informações deve ser avaliada com base nas circunstâncias do caso concreto, levando em consideração a forma como o acontecimento foi apresentado ao público.
???No vídeo, o querelado não indica as fontes de sua denúncia, além de descrever fatos que não correspondem à verdade, distorcendo as informações extraídas dos autos de nº 0700620-75.2023.8.02.0052 ??? dentro do qual houve homologação do Auto de Prisão em Flagrante e conversão das prisões dos autuados para a modalidade preventiva ??? bem como se utilizando de ofensas e suposições graves???, comentou.
Ao analisar o pedido de busca e apreensão, a magistrada verificou fortes indícios de que na residência do blogueiro poderiam ser encontradas os instrumentos ligados à atividade criminosa referente à queixa-crime, bem como outros elementos que comprovem a prática do ilícito, como, por exemplo, computadores e celulares utilizados para upload de vídeos e imagens nas redes sociais.
???Grife-se, por oportuno, que os direitos individuais existem até o exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, como fiscal da Constituição Federal, conter o abuso cometido, dando guarida a outros direitos constitucionais, igualmente relevantes???, finalizou.
A queixa-crime foi ajuizada pelo juiz José Alberto Ramos após divulgação do vídeo na internet. A magistrada Eliana Acioly designou uma audiência de conciliação para o dia 17 de outubro deste ano, conforme estabelece o artigo 520 do Código de Processo Penal.
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