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Marlan está impedido de assumir cargo público e não voltará à Prefeitura de Limoeiro

A inabilitação de Marlan Ferreira, imposta por sentença do TCU, vale pelo prazo de 5 anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o recurso apresentado por Marlan Ferreira em relação à condenação por desvios de verbas da merenda escolar durante sua gestão nos anos de 2009 e 2010 e impôs duras penalidades ao afastado mandatário do município de Limoeiro de Anadia.

O TCU julgou as contas do prefeito como irregulares. A sentença foi lida pelo relator Ministro Raimundo Carreiro. Além de ser condenado ao pagamento de multa e à obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, o prefeito também perdeu o direito de exercer cargo público por cinco anos.

"Tendo em vista a gravidade da infração cometida, aplica-se ao senhor James Marlan Ferreira Barbosa a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública pelo prazo de cinco anos", diz a decisão.

Nas redes sociais, Marlan alegou que o afastamento é necessário "para garantir a continuidade dos serviços e o progresso de nosso município, e espero retornar em breve, com mais energia e disposição para seguir trabalhando ao lado de todos vocês".

O afastamento de Marlan da Prefeitura de Limoeiro parece demonstrar ser uma manobra estratégica para evitar ser notificado pelo TCU e, com isso, evitar o constrangimento perante a população, enquanto tenta, junto ao seu corpo jurídico, encontrar um meio de protelar o cumprimento da sentença.

Agora, quem segue no comando da gestão é o vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Felipe Boró.