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Justiça encontra apenas R$ 14 na conta de Collor e bloqueia R$ 455 mil da esposa dele
O montante servirá como garantia para o pagamento de uma ex-funcionária da TV Gazeta de Alagoas, da qual o ex-presidente e ex-senador é o sócio majoritário em Maceió.
A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou o bloqueio de R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, esposa de Fernando Collor de Mello. O montante servirá como garantia para o pagamento de uma ex-funcionária da TV Gazeta de Alagoas, da qual o ex-presidente e ex-senador é o sócio majoritário em Maceió.
A informação foi revelada pelo portal UOL nesta segunda-feira (25/9). A inclusão de Caroline Collor de Mello ocorreu em decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
Segundo o UOL, a magistrada acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019.
A Justiça do Trabalho já havia concedido, nesse processo, a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.
A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline era necessária porque Fernando Collor tinha apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados.
"Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida", disse a juíza em sua decisão.
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