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PL de Cabo Bebeto cassa Inscrição Estadual de empresas que cometam crimes ambientais
O deputado afirma que seu texto, discutido em segundo turno, tem por objetivo fortalecer a defesa do meio ambiente, dos animais e da sociedade.
Na sessão da última quarta-feira (18/10), os parlamentares apreciaram o projeto de lei ordinária nº 131/2019, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Estadual de empresas que cometam crimes ambientais, maus-tratos a animais ou se envolvam em corrupção.
O deputado afirma que seu texto, discutido em segundo turno, tem por objetivo fortalecer a defesa do meio ambiente, dos animais e da sociedade. Cabo Bebeto ressalta que a sociedade tem sido vítima constante dos crimes de corrupção.
"O poder público não pode mais se omitir diante de tanta violência, seja contra o meio ambiente, seja contra os animais ou as pessoas", disse o parlamentar em sua justificativa, acreditando que apenas com punição exemplar acabariam as práticas.
A punição prevista no projeto é a cassação da Inscrição Estadual das empresas, quando comprovado, após o devido trâmite judicial, que foram responsáveis por danos ambientais, maus-tratos a animais ou envolvimento com corrupção. Também não seria concedida nova Inscrição a essas empresas.
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