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Após três anos de gestão, JHC cria PL que isenta vítimas da Braskem da cobrança do IPTU

Projeto de Lei enviado pelo prefeito à Câmara também prevê redução do ISS até 2028.

Somente após três anos de sua gestão, o prefeito JHC elaborou um Projeto de Lei (PL) que isenta, até o final de 2028, os moradores e empreendedores dos bairros de Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Bom Parto e Bebedouro da cobrança do IPTU e do ISS.

Esses bairros, considerados "fantasmas", foram afetados pelo afundamento no solo provocado pela Braskem e foram evacuados devido ao risco de desabamento decorrente da exploração mineral de sal-gema pela empresa petroquímica.

A proposta, enviada à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (6/12), altera a Lei 6.900, de junho de 2019. "O benefício de isenção de IPTU é relacionado ao novo endereço das famílias atingidas pelo afundamento do solo. Eles são isentos do imposto em qualquer lugar que tenha escolhido morar", ressaltou o prefeito JHC.

?? relevante ressaltar que, anteriormente, não foram elaborados projetos visando beneficiar os moradores com a isenção do imposto. Dessa forma, aqueles que aceitaram o acordo de compensação em 2019 e realizaram a aquisição de um novo imóvel estavam efetuando os pagamentos até esse momento.

Sendo aprovada, a lei beneficiará, com a isenção do IPTU os imóveis de proprietários que tenham sido realocados em razão do afundamento de solo decorrente da mineração, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

??? O imóvel deve ser o único de titularidade do beneficiário, utilizado como residência pelo proprietário e seus familiares;

??? No caso de pessoas jurídicas, o imóvel beneficiado deve ser o único de titularidade do beneficiário e utilizado no exercício da atividade econômica.

??? O imóvel ao qual recairá o benefício fiscal deve possuir padrão construtivo igual ou até dois padrões construtivos superiores e haja um protocolo do requerimento administrativo.

Caso o beneficiário tenha mais de um imóvel em seu nome, a isenção de que trata a lei se aplicará apenas ao imóvel objeto de residência familiar ou exercício de atividade econômica.

No caso do ISS, o projeto define a redução da alíquota ao mínimo percentual possível (2%). Há ainda isenção quanto ao ITBI para imóveis adquiridos pelo antigo proprietário, nos termos do projeto de lei.