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Lei que isenta IPTU das vítimas da Braskem é de autoria de Rui Palmeira
A Lei 6.900, alterada pela gestão JHC, foi publicada em 2019, com prazo de vigorar por 5 anos, até 2024.
Ainda em 2019, quando os maceioenses começaram a sofrer os danos causados pelo crime ambiental da Braskem na capital alagoana, o então prefeito Rui Palmeira (PSD), hoje secretário de Estado de Infraestrutura, sancionou a lei que concede benefícios fiscais para moradores e comerciantes dos bairros afetados pela mineração criminosa de sal-gema.
Muito antes do que o agora prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL) resolveu concender e com prazo de cinco anos, ou seja, terminando em dezembro de 2024. Além disso, a Prefeitura abriu mão, ainda em 2019, na administração Rui Palmeira, da parte recebida pelo município do IPVA e ICMS, arrecadado pela parcela da população afetadas pelo crime ambiental.
Agora, com muita propaganda e tentando ter um protagonismo positivo com a mídia local e nacional, o prefeito JHC tenta ???vender??? a idéia de que tudo foi criado por ele, somente agora. O gestor deveria, na verdade, é explicar o porquê Maceió necessita de mais 40 milhões de dólares, cerca de R$ 200 milhões, em empréstimo, sendo que recebeu dinheiro do acordo com a Braskem.
Se o hospital custou pouco mais de R$ 200 milhões, o resto do dinheiro foi gasto com o quê? Necessário uma resposta do Poder Municipal.
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