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PL de Antônio Albuquerque proibindo linguagem neutra é aprovado na Assembleia

A proposta foi aprovada em 2º turno e segue agora para sanção governamental.

A Assembleia Legislativa (ALE) apreciou, na sessão ordinária desta quinta-feira (7/12), o Projeto de Lei (PL) que trata da proibição da "linguagem neutra" em Alagoas. A proposta, de autoria do deputado estadual Antônio Albuquerque (Republicanos), foi aprovada em 2º turno e segue agora para sanção governamental. 

O projeto dispõe sobre a garantia do direito dos estudantes do Estado, tanto da rede pública quanto privada, ao ensino da língua portuguesa em conformidade com a norma culta. Além disso, a proposta veda a utilização da denominada "linguagem neutra" em currículos escolares e editais por instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, contrariando as regras gramaticais vigentes.

Antônio enfatiza na preposição que "compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Não se pode permitir que escolas isoladamente pretendam implementar o ensino de 'linguagem neutra', em contraposição às regras gramaticais, proposta por um movimento de viés ideológico que pretende oprimir a sociedade, com a imposição de 'pronomes neutros' associados aos seus próprios interesses".

O deputado ainda argumenta que, ao contrário do que se alega, a linguagem neutra não promoveria inclusão, na sua transmissão, excluiria os disléxicos, os adultos e idosos adaptados ao vernáculo, os surdos e os cegos, uma vez que os programas de leitura por eles utilizados perderiam a eficácia, devido à incompatibilidade em pronunciar dialetos sem padronização gramatical. Isso também contrariaria os valores da Família e os preceitos cristãos, que regem a maioria da sociedade, inclusive as escolas que possuem em sua grade curricular a disciplina de Ensino Religioso.

Por fim, Antônio Albuquerque defende "que ameaças como essas devem ser coibidas de forma veemente para assegurar o direito fundamental à educação de qualidade, que é dever do Estado, conforme preconizado na Constituição Federal".