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Briga entre homem e mulher: Especialista em Direito Penal fala sobre legítima defesa
Roberto Hermenegildo ressalta requisitos para sua aplicação, independentemente do gênero dos envolvidos.
Diante da repercussão do caso envolvendo troca de agressões entre um policial civil e uma nutricionista na entrada de um prédio no bairro Jacarecica, em Maceió, o especialista em Direito Penal, Roberto Hermenegildo, comentou sobre o assunto.
O fato aconteceu na noite do último sábado (2/12). Segundo a defesa do policial civil envolvido no caso, Leonardo de Moraes, o cliente agiu em legítima defesa. Já a mulher, em nota divulgada nas redes sociais, afirmou que "agiu de forma impulsiva".
Hermenegildo destaca que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 28, prevê a legítima defesa como um direito, independente do gênero da pessoa envolvida. Ele ressalta que a reação em legítima defesa deve obedecer a dois requisitos essenciais: razoabilidade e proporcionalidade.
"Friso, independentemente do gênero, seja homem ou mulher, cabe a todos diante da situação fática agir e utilizar-se dos meios necessários para repelir essa agressão injusta", esclarece o especialista em Direito Penal.
Confira a entrevista na íntegra:
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