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Prefeitura de Marechal divulga lista de aprovados para a 5ª etapa de concurso

Candidatos têm 30 dias para comparecer ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos desta Prefeitura.

A Prefeitura de Marechal Deodoro, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônios candidatos convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2022, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Edital de Convocação, comparecer junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos desta Prefeitura, situado na Rua Barão de Alagoas, n° 36, Centro, Marechal Deodoro, Alagoas, objetivando a apresentação dos documentos conforme o item ???20??? e item ???20.1??? do Edital para a posse. O não comparecimento no prazo previsto implicará na renúncia do candidato, que será substituído pelo seu sucessor na lista classificatória já publicada.

Em relação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (Código 29) e Agente de Combate às Endemias (Código 30), os quais exigem como um dos requisitos mínimos estabelecidos no subitem 2.1 a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a que se refere à Lei Federal nº 11.350/2006, específico para cada um dos cargos, a referida formação será ofertada pelo Município de Marechal Deodoro aos candidatos aprovados dentro do número de vagas. A conclusão da formação, com aproveitamento, é requisito obrigatório para posse.

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (Código 29) que inscreveu em uma das áreas/microáreas relacionadas (vide anexo IV) as quais serão consideradas concorrências separadas.

No caso de surgimento de vagas, estas serão vinculadas à área da demanda que se pretende suprir. Serão convocados aqueles candidatos que tiverem optado pela área onde surgir vaga. O critério para convocação de candidatos que concorreram ao cargo de agente comunitário de saúde nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, se deu em razão da maior nota na microrregião para a qual concorreu.

Quanto ao cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a realização curso se dará no período de 08 a 12 de janeiro de2024, no mesmo período concomitante ao da entrega dos documentos exigidos. O candidato que, porventura, já possua certificado de conclusão do referido curso, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde para que seja validado ??? ou não (caso em que o candidato deverá participar do curso ofertado pelo município de Marechal Deodoro/AL.

Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde (Código 29), o candidato deverá cumprir com os requisitos mínimos exigidos: (1) Ensino médio completo, (2) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a que se refere à Lei Federal no 11.350/2006 e (3) Residência comprovada na área/microárea em que deseja atuar na data de publicação do Edital nº 01/2022. A análise deste último requisito será realizada por Comissão de Avaliação Interna, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que terá poderes para consultar bancos de dados públicos e fazer inspeções e entrevistas in loco para verificação da veracidade quanto às comprovações da residência comprovada na área/microárea em que deseja atuar na data de publicação do Edital. Assim, caso o candidato não comprove o mencionado requisito, outros Editais de convocação serão publicados para análise de documentação de candidato classificado dentro do número de vagas e obedecendo a ordem de classificação.

Os candidatos aprovados poderão ser distribuídos em quaisquer unidades do município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade, sendo a designação do local de trabalho ato discricionário da Administração, nos termos do item ???2.4??? do Edital.

No anexo I consta a lista dos aprovados classificados dentro do número de vagas no concurso público. O município fará a convocação, de acordo com o cronograma e interesse da Administração Pública.

No anexo II consta a relação dos documentos exigidos para a apresentação no formato original e cópia autenticada. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior impedirá a posse do candidato.

No anexo III está relacionada a relação de exames médicos exigidos para a apresentação, nos moldes apresentados nas notas técnicas do mencionado anexo.

No anexo IV, apresentamos a relação das microrregiões delimitadas pelo município, nos moldes delineados pelo Ministério da Saúde. As equipes de ACS devem estar vinculadas às Unidades de Saúde, seguindo os critérios da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), visando à cobertura deum território específico. O número de ACS por equipe deverá fora definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e na PNAB e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas. As atividades do ACS devem se dar pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território, com priorização para população com maior grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico.