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MPF ajuíza execução de acordo contra município de Joaquim Gomes por uso indevido de verba do Fundeb

Por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta, MPF pede que prefeito, como gestor do município, pague integralmente multa no valor de R$ 79 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra o município de Joaquim Gomes e seu prefeito, Adriano Ferreira Barros, para que ambos sejam obrigados a cumprir o acordo que garante que os valores recebidos por meio de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação.

Em razão do descumprimento das cláusulas do acordo, é pedido que o município seja obrigado a restituir, em até três dias, contados da citação, o montante de R$ 310.068,79, gastos com recursos não relacionado à educação.

Já o atual prefeito da cidade deve pagar multa de R$ 79 mil, prevista no TAC, que deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O pedido para que o gestor arque com o valor integral da multa tem caráter pedagógico e objetivo de não onerar os cofres públicos do município.

O acordo

O TAC foi firmado em abril de 2018 e tinha como objetivo garantir que o município e seus gestores utilizassem os valores recebidos por meio de precatórios, referentes ao repasse pela União dos valores retroativos devidos da complementação do valor do Fundef, integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação.

Pelo acordo firmado, o município obrigava-se a aplicar a integralidade dos valores exclusivamente em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação pública básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Já a segunda cláusula deixava claro que o município tinha de se abster de utilizar esses recursos fora dessa hipótese.

Para garantir o cumprimento dessas duas cláusulas, foi estabelecida que o município não poderia realizar saques de valores em espécie ou efetuar transferências bancárias para outras contas de titularidade do próprio município, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados, observando as regras legais referentes à execução ordinária de despesas.

Desvio

Para fiscalizar a aplicação dos recursos, o MPF requisitou documentos ao município e dados bancários à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme obrigação estabelecida no próprio TAC. Ao analisar os dados, ficou evidenciado o descumprimento das cláusulas do acordo.

O relatório demonstrou que foram feitas transferências que somam o valor de R$ 310.068,79 para outras contas que se destinam ao custeio geral do próprio município e também à folha de pagamento da saúde. Outras transferências também foram realizadas, mas não foi possível identificar o destino de alguns dos valores transferidos.

Multa

No total foram constatadas 57 transferências bancárias em desacordo com o TAC, e 22 usos de recursos em finalidades não educacionais, haja vista a transferência de valores para contas que executam despesas não relacionadas à educação. Com isso, foram constatadas 79 ocorrências de descumprimento das cláusulas do TAC. Para cada descumprimento das obrigações do acordo foi definida uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada ao gestor responsável.

???Assim, resta evidente o flagrante descumprimento ao que fora firmado no termo de ajustamento de conduta, haja vista que o município e o seu gestor máximo deixaram de atender às cláusulas pactuadas???, escreveu a procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, responsável pela ação.

Em caso de não pagamento da multa ou restituição dos valores, o MPF pede que seja feita penhora dos valores.