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Alagoas: Vereadores são acusados de desviar mais de R$ 60 mil da Câmara
MP ajuizou ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens dos envolvidos.
Diante de denúncias feitas por vereadores de Belo Monte e, após diligências para averiguação, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Batalha, ajuizou ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do ex-presidente, do 1º secretário, bem como do advogado da Câmara Municipal de Belo Monte acusados de juntos, serem beneficiados, irregularmente, com o valor de R$ 63 mil da casa legislativa.
De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de belo Monte, Cícero Palmeira Lima, recebeu o valor R$ 43.200,00 excedente da verba indenizatória. De procedimento semelhante, foi contemplado, indevidamente, com R$ 18.900,00, o 1º secretário José Talvane Pereira dos Santos.
Em relação ao advogado Higor Rafael Oliveira Godói, além da remuneração mensal, diárias, teria ele usufruído do valor de R$ 9 mil, justificado como sendo de pagamento de honorários advocatícios defendendo interesses da Câmara, mas segundo os autos o trabalho do operador do Direito foi, na verdade, para alguns vereadores. Em extratos bancários foi identificado pagamentos de valores a maior para os réus,
Para o promotor de Justiça Denis Guimarães, houve um dano moral coletivo, pois foi causado prejuízo financeiro ao erário com o uso indevido do recurso público.
???Está tudo devidamente comprovado, pedimos que fosse feita quebra de sigilo bancário. No entanto, para todos, foi pedida a indisponibilidade de bens. Em respeito ao cidadão e defendendo a moralidade administrativa, o que se pede é o ressarcimento do dinheiro público. ?? preciso que os gestores entendam que foram eleitos para bem representar o povo, neles é depositada confiança e as leis estão para punir quem se desvirtuar e tiver condutas lesivas???, ressalta o promotor .
Verbas excedentes
De maio até dezembro de 2022, o ex-presidente da Câmara Cícero Palmeira Lima recebeu verba indenizatória no valor de R4 8.100,00, sendo, no caso, R$ 5.400,00 a mais por mês. Subtraindo o valor devido da indenização, que é R$ 2.700,00, do valor recebido indevidamente (R$ 8.100,00), a soma da lesão ao erário atingi os R$ 43.200,00
Já o 1º secretário, José Talvane Pereira dos Santos, recebeu, no mesmo período, verba indenizatória de R$ 5.400,00. Subtraindo os R$ 2.700,00 da verba indenizatória legal no valor de R$ 2.700,00, do valor recebido mensalmente de R$ 5.400,00, tem-se como resultado o desvio de R$ 18.900,00.
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