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Usina Serra Grande e funcionário devem pagar R$ 250 mil por morte em acidente de trânsito
Indenização deverá ser paga solidariamente; decisão é da 1ª Vara de União dos Palmares.
A Usina Serra Grande e um funcionário da empresa deverão pagar indenização de R$ 250 mil por acidente de trânsito que causou a morte de uma adolescente, em julho de 2021. A sentença, publicada nesta quinta (15/2), é do juiz Kleber Borba Rocha, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
O acidente ocorreu na BR-104, no município de São José da Laje. De acordo com os autos, a causa teria sido desatenção do motorista, que realizou conversão à esquerda, colidindo com a motocicleta onde estava a vítima.
Em contestação, a usina alegou que o motorista sinalizou e realizou a manobra no momento adequado. Declarou ainda que o funcionário solicitou a pessoas que estavam no local que telefonassem para a emergência.
Para o juiz, restou incontroverso que o evento danoso foi causado pelo insucesso na manobra realizada pelo réu.
"Mesmo aguardando no acostamento, antes de iniciar a manobra de conversão à esquerda, deveria o réu certificar-se que poderia completa-lá sem perigo, o que é evidente que não ocorreu no caso concreto, diante do acidente ocorrido. Logo, imprudente a sua conduta ao não agir com a devida cautela e atenção legalmente requerida", afirmou o juiz na sentença.
O valor da indenização por danos morais deverá ser pago pela empresa e pelo motorista, de forma solidária, à mãe da vítima, autora do processo.
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