» Sociedade
Entenda a lei que permite mudança de nome em cartório
Mudança registral pode ser feita sem necessidade de ação judicial; alteração da lei aconteceu em 2022.
A Lei nº 14.382, sancionada em 2022, possibilita que a mudança de nome aconteça no cartório, sem a necessidade de mover uma ação judicial. A TV Tribunal explica as mudanças que simplificaram a alteração de nome e sobrenome.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Anderson Passos, informou que a mudança registral, em caso de recém-nascidos, pode ser feita sem causa expressa.
???Essa alteração é imotivada e de forma administrativa, permitindo que os pais possam alterar caso se arrependam do nome???, explicou o magistrado.
A mudança deve ser realizada em até 15 dias após o nascimento, com o pagamento de uma taxa.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Roberto Falcão, destacou que a atualização da lei registral diminui os transtornos em relação a registros feitos fora do acordado entre os pais. ???Com essa possibilidade já se evitam conflitos???.
A modificação na lei também permite que pessoas acima dos 18 anos possam trocar de nome e acrescentar sobrenome, sem que seja necessária uma intervenção judicial.
» MAIS LIDAS
-
1
JUSTIÇA!
Justiça condena Beto Baia e Ricardo Praxedes por corrupção e suspende direitos políticos
-
2
ALAGOAS
VÍDEO: Presidente do Iteral destaca avanços em negociações sobre assentamentos nas terras da Laginha e Guaxuma
-
3
SITUAÇÃO COMPLICADA
Caos na saúde: Gestão Paulo Dantas não paga e HGE fica sem atendimento, diz COOPNEURO
-
4
REGIÃO NORTE
Após operação da PF, Didi Pó chama atenção para possíveis irregularidades na Prefeitura de Porto Calvo
-
5
"E PODE ISSO, ARNALDO"
Câmara de Atalaia elege presidente para 4º mandato consecutivo e provoca polêmica