» Sociedade
Entenda a lei que permite mudança de nome em cartório
Mudança registral pode ser feita sem necessidade de ação judicial; alteração da lei aconteceu em 2022.
A Lei nº 14.382, sancionada em 2022, possibilita que a mudança de nome aconteça no cartório, sem a necessidade de mover uma ação judicial. A TV Tribunal explica as mudanças que simplificaram a alteração de nome e sobrenome.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Anderson Passos, informou que a mudança registral, em caso de recém-nascidos, pode ser feita sem causa expressa.
???Essa alteração é imotivada e de forma administrativa, permitindo que os pais possam alterar caso se arrependam do nome???, explicou o magistrado.
A mudança deve ser realizada em até 15 dias após o nascimento, com o pagamento de uma taxa.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Roberto Falcão, destacou que a atualização da lei registral diminui os transtornos em relação a registros feitos fora do acordado entre os pais. ???Com essa possibilidade já se evitam conflitos???.
A modificação na lei também permite que pessoas acima dos 18 anos possam trocar de nome e acrescentar sobrenome, sem que seja necessária uma intervenção judicial.
» MAIS LIDAS
-
1
DIA DE DILIGÊNCIAS
Mãe de bebê sequestrada em Novo Lino muda versão e amplia mistério sobre o caso
-
2
DESDE SEXTA
Sequestro de recém-nascida completa 72 horas sem pistas em Alagoas; polícia intensifica buscas
-
3
ABSURDO
Mulher escapa de cárcere privado e tentativa de feminicídio em Arapiraca
-
4
CONGESTIONADO
Manifestantes bloqueiam BR-104 em União dos Palmares nesta segunda (14)
-
5
AGRESSOR FOI PRESO
Ex-companheiro invade residência com marreta e faca em Rio Largo