» Sociedade
Entenda a lei que permite mudança de nome em cartório
Mudança registral pode ser feita sem necessidade de ação judicial; alteração da lei aconteceu em 2022.
A Lei nº 14.382, sancionada em 2022, possibilita que a mudança de nome aconteça no cartório, sem a necessidade de mover uma ação judicial. A TV Tribunal explica as mudanças que simplificaram a alteração de nome e sobrenome.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Anderson Passos, informou que a mudança registral, em caso de recém-nascidos, pode ser feita sem causa expressa.
???Essa alteração é imotivada e de forma administrativa, permitindo que os pais possam alterar caso se arrependam do nome???, explicou o magistrado.
A mudança deve ser realizada em até 15 dias após o nascimento, com o pagamento de uma taxa.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Roberto Falcão, destacou que a atualização da lei registral diminui os transtornos em relação a registros feitos fora do acordado entre os pais. ???Com essa possibilidade já se evitam conflitos???.
A modificação na lei também permite que pessoas acima dos 18 anos possam trocar de nome e acrescentar sobrenome, sem que seja necessária uma intervenção judicial.
» MAIS LIDAS
-
1
VÁRIAS CIRURGIAS
Homem pede ajuda após acidente em União dos Palmares e passar por múltiplas cirurgias
-
2
E AGORA?
Reconstrução da ponte de Branquinha: Governo Paulo Dantas responsabiliza prefeitura
-
3
PEDEM INVESTIGAÇÃO
Bebê sofre queimaduras e família denuncia negligência na Maternidade Santa Mônica
-
4
POLÍCIA INVESTIGA
Assaltante morre após perseguição e queda de moto em Branquinha
-
5
INDEFINIÇÃO
TRE-AL adia pela segunda vez julgamento sobre cassação de vereadores do PT em Dois Riachos