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STJ inocenta homem de 20 anos que engravidou menina de 12 anos
Tribunal confirmou decisão de segunda instância que tinha afastado a ocorrência de estupro de vulnerável no caso.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12/3).
Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.
Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser "prioridade absoluta".
O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.
Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado "erro de proibição", segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.
A ministra Daniella Teixeira não concordou com esse argumento. Para ela, ???não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos???. Para o ministro Messod Azulay, a ???presunção do crime??? é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.
De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.
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