» Política

Sancionada lei que restringe a saída temporária de presos

Vetos permitem visita à família e participação em algumas atividades sociais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (11/4) lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizante, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.

Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e, agora, por Lula.