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MP recomenda à Prefeitura de Passo de Camaragibe busca ativa escolar
Plano de busca ativa e recuperação da defasagem escolar deve ser implementado em 30 dias
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), através da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, recomendou que o prefeito e o secretário municipal de Educação adotem medidas eficazes para combater a evasão escolar.
A iniciativa deve seguir as diretrizes do programa "Fora da Escola Não Pode", do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O MPAL estabeleceu um prazo de 30 dias para a elaboração de um plano municipal de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, responsável pela Infância e Juventude, destacou a importância da recomendação para garantir os direitos das crianças e adolescentes. Segundo ele, a criação de mecanismos de notificação e busca ativa deve ser incorporada às políticas públicas.
“Isso requer envolvimento não somente da Educação, mas é extensivo à Saúde e Assistência Social. O que não podemos é detectar que meninos, meninas e jovens se distanciem do espaço que é base para a construção de um futuro promissor e digno”, esclarece o promotor.
A recomendação também enfatiza a importância de parcerias entre os setores de saúde e assistência social para promover a busca ativa escolar e a recomposição da aprendizagem. Sugere a criação de um Comitê de Busca Ativa Intersetorial, composto por membros da educação, assistência social e saúde, para enfrentar as causas da exclusão escolar.
Gustavo ressaltou a necessidade de identificar e localizar cada criança e adolescente fora da escola, entender as causas da ausência e sensibilizar as famílias para apoiar o retorno dos alunos à sala de aula. Ele enfatizou a urgência desse trabalho, que também exige a participação da sociedade civil organizada.
Para o Ministério Público, a escola deve iniciar a busca do discente que se encontra infrequente na mesma semana em que se verificarem as primeiras ausências e fazer com que se sintam acolhidos no retorno.
Também foi dado o prazo de 60 dias para que sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça informações sobre o cumprimento, ou não, da Recomendação.
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