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TJAL declara inconstitucional lei que dificultava direito ao aborto legal em Maceió

Lei 7.492, de autoria da Câmara de Vereadores, já estava suspensa desde janeiro deste ano

Ação direta de inconstitucionalidade foi julgada pelo TJAL nesta terça (11) - Fotos: Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a lei 7.492/2023, que obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana. Também as obrigava a ver como o procedimento seria feito. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11/6).

A referida lei já estava suspensa liminarmente desde janeiro deste ano, por decisão do Pleno do TJAL. De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria.

O desembargador lembrou ainda que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. "Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres", ressaltou Ferrario em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. Para o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal feria a dignidade das mulheres e ofendia a Constituição do Estado. "Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município".

Segundo o advogado Igor Franco, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), nem mesmo as Procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma. "Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento".