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TJAL declara inconstitucional lei que dificultava direito ao aborto legal em Maceió
Lei 7.492, de autoria da Câmara de Vereadores, já estava suspensa desde janeiro deste ano
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a lei 7.492/2023, que obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana. Também as obrigava a ver como o procedimento seria feito. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11/6).
A referida lei já estava suspensa liminarmente desde janeiro deste ano, por decisão do Pleno do TJAL. De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria.
O desembargador lembrou ainda que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. "Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres", ressaltou Ferrario em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. Para o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal feria a dignidade das mulheres e ofendia a Constituição do Estado. "Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município".
Segundo o advogado Igor Franco, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), nem mesmo as Procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma. "Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento".
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