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Justiça de Alagoas inclui mais onze líderes de facção no Regime Disciplinar Diferenciado

Em abril, a Vara de Execuções Penais já havia incluído oito membros de um grupo rival no mesmo regime

Módulo de isolamento - Fotos: Ilustração

Os juízes Alexandre Machado e Allysson Amorim, da Vara de Execuções Penais de Maceió, determinaram a inclusão de onze líderes de facção criminosa no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Eles agora ficarão em módulos de isolamento no Presídio do Agreste e terão as visitas íntimas suspensas.

A medida busca reduzir o poder e a atuação das organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional alagoano. Em abril deste ano, oito líderes de uma outra facção já haviam sido incluídos no RDD também por decisão da Vara de Execuções Penais.

Com o novo regime, as visitas de familiares passam a ser gravadas e sem contato físico. Os presos terão direito a duas horas de banho de sol por dia, usarão algema nos deslocamentos dentro da unidade prisional e terão as correspondências fiscalizadas. A participação em audiências ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência.

Os juízes constataram, durante inspeções realizadas pela Vara, "movimentações da facção criminosa no implemento de ações para comandar, de dentro das celas, o tráfico de drogas, roubo e outros delitos, incluindo homicídios, em bairros de Maceió e cidades do interior de Alagoas".

"A prisão deve ser um local de ressocialização e respeito aos direitos humanos, balizas que não podem ser confundidas com permissibilidade para que indivíduos privados de liberdade possam se organizar, formando verdadeiros escritórios do crime, para promoção de ações delituosas e reivindicações dentro do sistema prisional e nas ruas, a exemplo do que acontece na gestão, de dentro das grades, dos bairros do Vergel do Lago, Jacintinho, Trapiche da Barra, Tabuleiro do Martins, Cidade Universitária e Benedito Bentes", destaca a decisão.

O prazo fixado para a permanência no RDD foi de 180 dias. Os juízes reforçaram que é papel do Poder Judiciário garantir que as pessoas que se encontram no sistema prisional sigam o modelo de respeito às leis e não regulamentos de facções.

"A prisão não é um clube recreativo ou a casa/residência da pessoa que está com a sua liberdade cerceada. O indivíduo que ali se encontra é um inquilino do Estado e como tal deve respeitar as normas do anfitrião, de modo que, quando age em desacordo com elas, exercendo o seu livre arbítrio ao ingressar em uma facção criminosa, por exemplo, deve arcar com a sua escolha, sendo papel do Judiciário assegurar que estes faccionados sejam escravos das consequências de sua opção, para que não participem de um jogo de ganha/ganha, estimulando o ingresso de novos membros".

A decisão (confira aqui na íntegra) será publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21).