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Governo Federal busca intervenção no caso de falência do Grupo João Lyra no STF
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional solicita participação para garantir pagamento de bilhões em dívidas fiscais e trabalhistas
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ingressar como assistente litisconsorcial no processo de falência do Grupo João Lyra. A justificativa principal é que a União figura como um dos maiores credores da massa falida, com mais de R$ 2 bilhões em impostos não recolhidos e R$ 160 milhões de FGTS devido.
Os procuradores argumentam que, apesar dos ativos significativos da massa falida, incluindo valores em contas resultantes de indenizações sucroalcooleiras pagas pela União, não houve até o momento nenhum pagamento à Fazenda Nacional, mesmo dos créditos superprioritários. Esses créditos, que são compensáveis, restituíveis em dinheiro e decorrentes de fatos geradores pós falência, não foram honrados.
Paralelamente, Solange Queiroz, primeira esposa do usineiro João Lyra e mãe de seus seis filhos, entrou com uma reclamação no STF questionando a condução do processo pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Ela alega irregularidades na tramitação e solicita a transferência do caso para uma instância superior ou a garantia de imparcialidade dos julgadores.
A representação da PGFN, enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, busca habilitar a União como parte no processo movido por Solange Queiroz. A estratégia é assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito da reclamação apresentada pela ex-esposa de João Lyra contra o TJ/AL.
A suspensão liminar da tramitação do processo pelo ministro relator até o julgamento do mérito evidencia a gravidade das alegações de Solange Queiroz, que aponta suspeição de grande parte dos desembargadores do TJ/AL e incidentes de corrupção e favorecimento.
Advogados envolvidos no caso sugerem que os herdeiros do Grupo João Lyra utilizam a estratégia de prolongar o processo para adiar um veredicto final, favorecendo assim a manutenção temporária dos benefícios associados aos ativos da massa falida. Enquanto isso, os credores, incluindo a União, aguardam uma resolução que determine o destino dos bilhões em dívidas acumuladas.
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