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Veja as consequências para o eleitor que não votou, não justificou nem pagou multa
O Código Eleitoral lista os efeitos para as eleitoras e os eleitores que estiverem nessa situação
Você sabe que existem consequências para eleitores que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas nem pagaram as multas eleitorais devidas? Quem se encontra nessa situação enfrenta diversas restrições, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, além de outras limitações.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não justificar a ausência perante o juiz eleitoral, a pessoa está sujeita a uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, aplicada pelo juízo competente.
Além da multa, eleitores inadimplentes enfrentam outras penalidades:
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
• Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
Como justificar a ausência
Se não for votar, é fundamental justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.
Caso a justificativa não seja apresentada no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno, utilizando o e-Título ou o Sistema Justifica no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária responsável.
Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título de eleitor. Se indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. Em caso de segundo turno, uma nova justificativa deve ser apresentada se o eleitor estiver fora do seu município.
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