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Confira os limites de gastos para campanhas eleitorais em União, Branquinha e Laje
Cidades do interior têm tetos reduzidos, enquanto Maceió apresenta os maiores valores para as eleições municipais de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira (18/7) os tetos de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Os valores foram estabelecidos conforme os índices de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto em lei.
Para os candidatos nas cidades menores de Alagoas, como Branquinha, Ibateguara, Murici, São José da Laje, Santana do Mundaú e União dos Palmares, os valores destinados às campanhas são consideravelmente menores em comparação com Maceió, a capital do estado.
Os gastos de campanha são financiados com dinheiro público, e candidatos devem respeitar os limites estabelecidos. O descumprimento dos tetos pode resultar em multa de 100% do valor excedente e possível enquadramento por abuso de poder econômico.
Além disso, todos os candidatos e partidos devem abrir uma conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de suas campanhas. Despesas realizadas pelos candidatos e partidos, que podem ser individualizadas, também são incluídas nos limites de gastos.
Os limites de gastos para as eleições municipais de nas cidades mencionadas são:
Branquinha
• Prefeito (1º turno): R$ 233.283,63
• Vereador: R$ 15.985,08
Ibateguara
• Prefeito (1º turno): R$ 159.850,76
• Vereador: R$ 15.985,08
Murici
• Prefeito (1º turno): R$ 159.850,76
• Vereador: R$ 15.985,08
São José da Laje
• Prefeito (1º turno): R$ 380.306,25
• Vereador: R$ 23.036,85
Santana do Mundaú
• Prefeito (1º turno): R$ 159.850,76
• Vereador: R$ 22.922,14
União dos Palmares
• Prefeito (1º turno): R$ 440.574,74
• Vereador: R$ 47.836,44
Maceió
• Prefeito (1º turno): R$ 6.665.038,12
• Prefeito (2º turno): R$ 2.666.015,25
• Vereador: R$ 326.140,05
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