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MPF e DPU firmam TAC com Município de Palmeira dos Índios para construção de moradias

São 16 famílias da aldeia de Monte Alegre que deixarão de viver em casas de taipa e lona no território indígena Xucuru Kariri

MPF e DPU firmam TAC com Município de Palmeira dos Índios para construção de moradias - Fotos: Assessoria

O Município de Palmeira dos Índios firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) para a construção de 16 casas na comunidade indígena Monte Alegre, da etnia Xucuru-Kariri. As moradias, financiadas com recursos próprios da prefeitura, seguirão projetos arquitetônicos e de engenharia aprovados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela própria comunidade.

O prazo estipulado para a conclusão das obras é até 31 de outubro de 2024, com possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2024, mediante justificativa fundamentada. Em caso de descumprimento, o município poderá ser sancionado, incluindo o pagamento de multa revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). Além disso, o MPF e a DPU poderão adotar medidas legais para garantir a realização das obras.

O procurador da República, Eliabe Soares, destacou que "o acordo representa um avanço na garantia do direito à moradia digna e na promoção da dignidade da população indígena, demonstrando o comprometimento das instituições com a justiça social". O defensor público dos direitos humanos, Diego Alves, afirmou que a DPU continuará vigilante para assegurar o cumprimento do acordo, enfatizando a importância da construção das moradias para a dignidade das famílias indígenas.

Entenda o caso

Em julho de 2023, MPF e DPU recomendaram que o Município e a Funai providenciassem melhores condições de moradia na comunidade Xucuru Kariri de Monte Alegre. Esta ação resultou em um documento que propõe critérios legais para a construção de unidades habitacionais no território indígena, endereçado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Prefeitura de Palmeira dos Índios e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário.

A recomendação decorreu das constatações feitas na visita técnica às comunidades Xucuru Kariri, no início do mês de julho de 2023, quando as instituições identificaram a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada por várias famílias indígenas, especialmente na aldeia de Monte Alegre. Moradias improvisadas e frágeis, construídas com materiais como taipa e lona, abrigam dezenas de pessoas, incluindo crianças.

Uma reunião realizada em agosto de 2023 propiciou um diálogo construtivo sobre essas questões. A prefeitura, representada pela Secretaria de Assistência Social, se comprometeu a buscar soluções para melhorar as condições habitacionais. Isso inclui o cadastramento das famílias e esforços para a construção de habitações dignas, em conformidade com o direito constitucional de autotutela e autodeterminação dos indígenas, que terão participação ativa na definição do local e utilização de recursos federais ou próprio.

Direito

A moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que tem como fundamentos a cidadania e a dignidade humana. O direito à moradia adequada é mais amplo do que apenas o direito à propriedade, e está diretamente ligado ao direito à vida, à saúde, à segurança e à dignidade, sendo essencial para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana.

A proteção jurídica da moradia assume atributo de preservação dos direitos humanos de primeira dimensão e é fundamental para a promoção da igualdade social e da justiça, especialmente no caso das comunidades indígenas.

Assim, o acordo firmado com o Município de Palmeira dos Índios, com participação do Funai e dos indígenas de Monte Alegre, visa assegurar que o direito à moradia adequada dos indígenas em situação de vulnerabilidade seja garantido, respeitando sua cultura e identidade.