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Nova lei garante direito de visitação a crianças e adolescentes a pais internados
A nova legislação foi publicada na última sexta-feira (2/8) no Diário Oficial da União após sanção do presidente Lula
Crianças e adolescentes agora têm o direito garantido de visitar a mãe ou o pai internados em instituições de saúde, conforme a Lei 14.950, de 2024. A nova legislação foi publicada na última sexta-feira (2/8) no Diário Oficial da União (DOU) após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). O projeto foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho.
Segundo o relatório de Mara Gabrilli, as visitas realizadas por crianças ou adolescentes a seus pais internados são essenciais para fortalecer os vínculos afetivos, a formulação de valores, o aprendizado, a interação com a sociedade e o desenvolvimento integral. Além disso, contribuem positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada.
A lei estabelece que as visitas devem seguir as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes têm o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde.
A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, garantindo um período de adaptação para as instituições de saúde e seus regulamentos internos.
*Com informações da Agência Senado
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