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União dos Palmares se destaca em Alagoas com alta taxa de registro civil infantil

Município figura entre os cinco maiores do estado em número de crianças registradas até cinco anos, segundo Censo 2022

Imagem ilustrativa de Registro de Nascimento - Fotos: Reprodução/Ilustração

A taxa de registro civil de nascimento de crianças de até cinco anos em Alagoas atingiu 99,4% em 2022, conforme dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quinta-feira (8/8). Esse índice coloca o estado na quarta posição do Nordeste, superando estados como Ceará, Pernambuco e Maranhão.

União dos Palmares, na Zona da Mata do estado se destacou como um dos principais municípios com o maior número de crianças registradas, contabilizando 5.435 registros. O município ocupa a quinta posição no estado, ficando atrás apenas de Maceió, que lidera o ranking com 75.524 registros, Arapiraca, Rio Largo e Palmeira dos Índios.

Além disso, o IBGE destacou que Tanque d'Arca e Pindoba alcançaram 100% de registro de nascimento para crianças de até cinco anos. No ano do Censo, as duas cidades fizeram 434 e 219 documentos, respectivamente. Em terceiro lugar aparece Ouro Branco (99,91%), seguido de Coité do Noia e Igreja Nova, ambos com 99,89%.

Os dados do IBGE também revelam que, em 2022, Alagoas contava com 273.498 crianças nessa faixa etária, das quais apenas 1.149 não possuíam registro de nascimento. Essa conquista é atribuída a esforços conjuntos de políticas públicas que incentivam a regularização do registro civil desde os primeiros dias de vida.

O Censo 2022 introduziu mudanças metodológicas em relação ao Censo 2010, focando em crianças de até cinco anos e considerando a possibilidade de Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para crianças indígenas. A ausência de registro em cartório, lembra o IBGE, impede o acesso a documentos essenciais como identidade e CPF, além de dificultar o acesso a serviços públicos, como vacinas e matrículas escolares.

O registro civil gratuito é garantido pela Lei 6.015, de 1973, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990), assegurando que todas as crianças tenham o direito ao reconhecimento legal de sua existência.

*Com informações da Assessoria