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Eleitores com deficiência podem ser acompanhados na cabine de votação?
Saiba quais as regras para acompanhamento na cabine de votação
Para garantir o direito de voto a todos, a Justiça Eleitoral implementa uma série de mecanismos que facilitam o acesso às seções de votação. Entre as principais medidas, estão o atendimento prioritário e a transferência para seções adaptadas, que contam com rampas e elevadores. A autorização para esses auxílios deve ser concedida pelo presidente da mesa receptora de votos.
Conforme orientações do Manual do Mesário, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança durante a votação. Essa acompanhante deve se identificar e não pode estar vinculada à Justiça Eleitoral, partidos, federações ou coligações.
As urnas eletrônicas também possuem recursos de acessibilidade, incluindo teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras, garantindo que todos tenham condições de exercer seu direito ao voto de forma digna e segura.
Para as eleitoras e eleitores que levam crianças de colo, há uma prioridade garantida para a votação. No entanto, é importante ressaltar que as crianças não podem interagir com a urna, como digitar os números dos candidatos, para preservar o sigilo do voto.
*Com informações da Assessoria
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