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Justiça determina exoneração de guardas municipais irregulares em cidade de Alagoas
MPAL cobra cumprimento de normas legais e exige cronograma para concurso público
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Junqueiro e do Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial, obteve uma liminar que ordena a suspensão imediata, em até 24 horas, do exercício de guardas municipais não efetivos no município. A decisão, proferida nesta quarta-feira (2/9), estabelece uma multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento. Além disso, todos os guardas não pertencentes aos quadros efetivos devem ser exonerados em um prazo de 10 dias.
A ação civil pública foi fundamentada em irregularidades na contratação de guardas municipais, conforme os artigos 9º e 15 da Lei nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A recomendação do MPAL também solicita o recolhimento imediato das armas fornecidas a esses guardas, evitando a responsabilização criminal pelo porte ilegal de armas, exceto se houver autorização expressa do Departamento de Polícia Federal.
O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, responsável pela recomendação, enfatizou a urgência da medida. "Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades", destacou.
Além disso, o MPAL solicitou ao Comando da 10ª Companhia de Polícia Militar que tome medidas para preservar a ordem pública e coibir quaisquer usurpações de competência pela Guarda Municipal, principalmente relacionadas ao porte de armas. O MPAL também pediu que a Polícia Militar intensifique as ações preventivas na região.
Em decorrência da manutenção da Guarda Municipal em situação irregular, o MPAL ajuizou uma Ação Civil Pública, com o número 0800019-54.2024.8.02.0016, pedindo a nulidade dos contratos firmados e a exoneração imediata dos guardas não efetivos. A ação requer que o Município de Junqueiro apresente um cronograma para a realização de concurso público visando preencher as vagas existentes.
O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, ao decidir o caso, ressaltou a urgência da situação, afirmando que não se pode admitir a nomeação de membros de uma corporação de segurança pública de forma irregular, especialmente em um município pequeno como Junqueiro.
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