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STF suspende assembleia geral de credores da Laginha Agro Industrial

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques visa garantir o devido processo e aguardar resolução de recursos pendentes na Justiça

Usina Laginha - Fotos: Divulgação

Marcada para esta quarta-feira (30/10), a Assembleia Geral de Credores (AGC) da Laginha Agro Industrial foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques. A reunião tinha como objetivo deliberar propostas de pagamento aos credores, além de discutir o plano para a realização dos ativos da massa falida e a liquidação dos créditos. Até o momento, não foi divulgada uma nova data para a realização da assembleia.

Em um despacho referente à reclamação nº 69.126, movida por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-mulher do empresário João Lyra, o ministro considerou prudente a suspensão da assembleia até o julgamento definitivo dos recursos que tramitam na justiça, originados do processo 0000707-30.2008.8.02.0042. Atualmente, os pagamentos aos credores estão suspensos por uma decisão anterior proferida em segundo grau, paralisada por ordem do ministro no STF.

No relatório, Nunes Marques destacou que a medida liminar se baseia no processamento de recursos em 2º grau, uma vez que a reclamação está relacionada à suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) em relação ao julgamento do processo.

Processo

Em junho, Nunes Marques já havia concedido uma medida liminar a favor de Solange Costa em reclamação contra o TJAL. Representada pelo advogado André Luiz Souza da Silveira, a ex-mulher de João Lyra argumentou que o Judiciário alagoano havia usurpado a competência do STF ao julgar o caso da massa falida da Laginha.

Ela alegou que, devido à gravidade do caso, mais da metade dos desembargadores do TJAL se declarou suspeita ou impedida de participar do julgamento dos recursos, o que deveria remeter a competência ao STF, de acordo com o art. 102, I, "n", da Constituição Federal. Essa decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo 2024/1399, iniciado pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, que identificou a suspeição de 13 dos 17 desembargadores do TJAL.

O ministro Marques levantou a possibilidade de burla à regra de competência do STF e a incerteza sobre o número de integrantes do TJAL como fatores relevantes para sua decisão. Para evitar a produção de atos processuais por um órgão considerado incompetente, ele suspendeu a tramitação de todos os recursos relacionados ao Processo 0000707-30.2008.8.02.0042 até que a reclamação fosse resolvida.

"Prudente"

Na decisão recente, o ministro reitera que o processo de falência deve garantir o princípio do contraditório. Assim, ele considerou "prudente a suspensão do referido ato [a assembleia] até a plena restauração, no processo de origem, do duplo grau de jurisdição".

A Assembleia Geral de Credores pretendia discutir uma proposta de acordo apresentada pela União, principal credora no processo de falência, que detém uma dívida total de R$ 2 bilhões. A proposta previa um deságio tributário de 62,1%, reduzindo a dívida para pouco mais de R$ 800 milhões, o que facilitaria o recebimento dos créditos pelos credores.

*Com informações do Jornal Extra