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Júnior Menezes publica decreto com medidas de ajuste administrativo e financeiro

Documento suspende gratificações e altera horários de funcionamento para controlar despesas públicas

Prefeito eleito Júnior Menzes - Fotos: Reprodução/Instagram

O prefeito de União dos Palmares, Júnior Menezes, assinou um decreto que estabelece medidas para ajustes administrativos e financeiros na cidade. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o controle das despesas com pessoal, que não devem ultrapassar os 60% da receita corrente líquida, conforme estabelece a legislação.

Entre as principais disposições do documento, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (2/1), estão a suspensão temporária de gratificações sem base legal, horas extras e diárias para servidores efetivos e comissionados, exceto nos casos autorizados pelo chefe do Executivo.

Além disso, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta será alterado para o período das 8h às 13h, com o objetivo de reduzir os gastos com serviços como água, luz e telefone. As unidades escolares e de saúde que atendem em regime de urgência ou emergência estão excluídas da mudança de horário, assim como a Guarda Municipal, que continuará com o regime de escalas.

O decreto também trata da reorganização da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, determinando que a frequência será controlada por meio de folhas de ponto. Todos os servidores deverão registrar seus horários de entrada e saída de maneira precisa, e qualquer ausência não justificada no prazo de 24h será registrada como falta.

Outras medidas previstas incluem a otimização do transporte escolar, que será reestruturado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, e a restrição de movimentação de servidores entre as secretarias, a fim de reduzir custos com transporte e combustíveis.

O decreto também estabelece sanções para os servidores que descumprirem as normas, que serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

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