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Caixa Econômica e construtora são condenadas por vícios em residencial de Maceió
MPF assegura correção de falhas e indenização aos moradores após ação civil pública que apontou problemas estruturais no empreendimento habitacional
A atuação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da Caixa Econômica Federal e de uma construtora pela Justiça Federal em Alagoas. A ação civil pública movida pelo MPF apontou vários vícios construtivos no Residencial Germano Santos, em Maceió, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A ação, de autoria da procuradora da República Julia Cadete, evidenciou omissão por parte da Caixa e da construtora, prejudicando a finalidade do programa federal de moradia digna à população. O condomínio foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo como agente executor a Caixa Econômica.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, destaca o trabalho do MPF na identificação e comprovação dos problemas estruturais no empreendimento habitacional. Entre as obrigações impostas à Caixa e à construtora estão:
1. Correção dos vícios construtivos
Deverão ser corrigidas as falhas identificadas no laudo pericial, incluindo:
• Sistema de esgotamento sanitário com transbordamento de fossas;
• Destino inadequado do esgoto do bloco 9 para a drenagem pluvial;
• Cobogós que permitem infiltrações;
• Fissuras em paredes de elementos vazados;
• Piso inadequado no salão de festas;
• Ausência de local adequado para depósito de resíduos sólidos;
• Falta de acessibilidade para manutenção de reservatórios de água;
• Infiltrações em apartamentos térreos e superiores;
• Outros problemas estruturais descritos no laudo.
2. Indenização por danos materiais
A sentença também determina:
• Ressarcimento ao condomínio no valor de R$ 15.900,00, referente à instalação de lixeira para resíduos comuns, secos e orgânicos;
• Indenização aos moradores pelos custos individuais decorrentes dos vícios construtivos, apurados em liquidação de sentença mediante comprovação.
3. Multa por descumprimento
A Caixa e a construtora terão 120 dias após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) para comprovar o cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 100 mil.
Para a procuradora da República Julia Cadete, a decisão é importante para assegurar a dignidade dos moradores do Residencial Germano Santos. “Ao longo desses anos, os mutuários/moradores desses imóveis aguardam uma resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução equivocada do sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, o convívio com fortes e desagradáveis odores, bem como o adoecimento”, afirmou.
Da decisão ainda cabe recurso, mas o MPF segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral das medidas determinadas pela Justiça.
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