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MPF recomenda inclusão de vagas para negros em seleção da Marinha do Brasil
Edital nº 01/2025 convoca profissionais para prestação de Serviço Militar Voluntário; Prazo de resposta do Comando do 3º Distrito Naval é de cinco dias

O Ministério Público Federal enviou ao 3º Distrito Naval da Marinha do Brasil, situado no Rio Grande do Norte, recomendação para a retificação do edital 1/2025, divulgado na última quinta-feira (16). O certame, que convoca profissionais para a prestação de Serviço Militar Voluntário (SVM) temporário como Praças de 2ª Classe da Reserva de Marinha, não prevê a reserva de vagas para candidatos negros. A manifestação deve ser respondida em até cinco dias a contar desta quarta-feira (22/01).
Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Alagoas, Bruno Lamenha, a recomendação busca a disponibilização de 20% das vagas para candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, que institui as cotas raciais em concursos públicos no Brasil. Além disso, também é objeto da recomendação a reabertura do prazo de inscrições, o estabelecimento de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme Portaria Normativa nº 4/2018 do Ministério do Planejamento, e a previsão dos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva das vagas afirmativas.
Independentemente do cumprimento da recomendação, o MPF continuará atuando sobre o tema, podendo adotar medidas judiciais cíveis, administrativas e criminais, sobretudo em caso de omissão e de não atendimento do que fora solicitado.
Motivação
A recomendação do MPF visa garantir o cumprimento do preceito constitucional a redução das desigualdades sociais (art. 3º, III) e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), do qual o Brasil é signatário, que garante a legitimidade de medidas especiais para assegurar o progrsso adequado de grupos raciais que necessitam de proteção.
A adoção de cotas raciais em concursos públicos, a partir da lei 12.990/2014, é fruto de recomendação do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da ONU, em suas observações conclusivas sobre o Brasil (2004) e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2021), que destacaram a necessidade de ações afirmativas para a população negra, sendo declarada constitucional pelo STF na ADC 41.
Recomendação
A recomendação é um instrumento estratégico do MPF para prevenir conflitos e promover a solução extrajudicial de demandas. Esse mecanismo, previsto como medida prioritária, visa orientar os destinatários sobre a necessidade de adequação de condutas às normas jurídicas, funcionando como etapa anterior à judicialização.
O MPF ratifica seu compromisso com a promoção de uma sociedade mais justa e integrativa, visando garantir a igualdade de oportunidades e de acesso ao mercado de trabalho para afrodescendentes.
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