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Maceió: DMTT prorroga prazo para renovação das permissões do transporte escolar

Permissionários têm até 31 de março para regularizar documentação

Medida assegura mais tempo para regularização dos permissionários do transporte escolar em Maceió. - Fotos: Ascom DMTT

A renovação das permissões para o transporte escolar em Maceió foi prorrogada até o dia 31 de março de 2025. O novo prazo foi estabelecido pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) para garantir que todos os profissionais consigam regularizar a documentação dentro do período determinado.

A medida visa assegurar a continuidade do serviço e a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado na sede do DMTT, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Os permissionários precisam apresentar a documentação exigida, que inclui certidões negativas criminais estadual e federal, atestado de sanidade física e mental, Certidão do Tacógrafo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apta para transporte remunerado. Também é obrigatório o comprovante de residência atualizado no nome do permissionário, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório (DPVAT), documento do veículo e da Carteira do Permissionário.

Além disso, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 261,50, referente ao primeiro semestre. Após a compensação, o permissionário deve comparecer ao DMTT com todos os documentos para finalizar a renovação.

Os profissionais que não regularizarem a situação até o prazo final estarão sujeitos a sanções, como apreensão do veículo e suspensão da permissão para exercer a atividade.

Transporte clandestino


O DMTT reforça a importância da regularização dos permissionários para garantir um transporte seguro aos estudantes. Transportadores clandestinos não passam pelas inspeções exigidas e colocam em risco a segurança dos alunos.

O transporte irregular é passível de penalidades conforme o Decreto Municipal Nº 5669/97, incluindo apreensão do veículo, multa no valor de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na CNH do motorista.