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MPF e DPU recomendam que Arapiraca mantenha acolhimento à população em situação de rua
Documento alerta para risco de fechamento do único albergue noturno do município e cobra providências do estado e do governo federal

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma recomendação conjunta ao município de Arapiraca (AL), ao governo do estado de Alagoas e ao governo federal para garantir a continuidade da proteção social às pessoas em situação de rua em Arapiraca. A recomendação surge após denúncias de que a prefeitura pretende fechar, sem aviso prévio, o único albergue noturno disponível para essa população.
Caso a medida se concretize, haverá uma grave violação dos direitos fundamentais dessa parcela da população, agravando sua vulnerabilidade social e contrariando o princípio da vedação ao retrocesso social, que impede a redução de direitos já garantidos.
No documento, o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, e o defensor regional dos direitos humanos, Diego Alves, recomendam à Prefeitura de Arapiraca e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que:
Não adotem qualquer medida que implique na redução da proteção social já existente, em cumprimento à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976/DF, especialmente no que se refere ao fechamento de vagas no albergue noturno, salvo se houver a instalação prévia de equipamento equivalente;
Mantenham em pleno funcionamento o albergue noturno municipal, garantindo sua operação ininterrupta e preservando, no mínimo, o número atual de vagas.
Ao governador do estado de Alagoas e à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), a recomendação pede que:
Adotem medidas administrativas, incluindo aportes adicionais, para garantir o cofinanciamento da política de acolhimento institucional de pessoas em situação de rua em Arapiraca;
Avaliem a possibilidade de destinar recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) para viabilizar essa política.
Já ao secretário nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, recomenda-se a adoção de medidas para garantir o cofinanciamento federal do serviço de acolhimento institucional em Arapiraca.
A recomendação tem caráter preventivo e estabelece o prazo de três dias úteis para que os destinatários informem as providências adotadas ou que serão tomadas para cumprir as medidas. A partir do recebimento do documento, as autoridades são consideradas cientes da situação e poderão ser responsabilizadas por omissão em caso de danos decorrentes da descontinuidade dos serviços.
Recomendação Conjunta PRDC-AL/DPU Nº 01/2025
IC n. 1.11.001.000330/2024-31
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