» Sociedade
STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados
Relator votou pela manutenção de resolução da Anvisa que proíbe venda
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.
O julgamento da questão foi retomado no plenário virtual da Corte, mas após a formação do placar de 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo para a retomada do julgamento.
O STF julga um recurso de uma fabricante de cigarros para considerar a RDC nº 14/2012 ilegal. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não tem poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.
Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no país, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.
Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a Agência agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saúde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
"Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo", disse Toffoli.
Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para derrubar a norma da agência reguladora. Segundo o ministro, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos.
"O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro", completou Moraes.
» MAIS LIDAS
-
1
FIM DE CICLO
Entenda o que motivou o fim do casamento de Thiago Lacerda e Vanessa Lóes após mais de duas décadas
-
2
NO PIAUÍ
"Quem mandou matar o fazendeiro?": Jingle com acusações contra ex-prefeito viraliza nas redes sociais
-
3
ELEIÇÕES 2026
“Vamos defender a nossa soberania”, afirma arcebispo durante homilia ao citar as eleições
-
4
DESPEDIDA EM BH
Viúva de Bruno Avelar anuncia velório e faz desabafo: "A vida é realmente um sopro"
-
5
Saque suspeito
Pegos com 2 milhões em dinheiro vivo; Ceilurb tem contratos com Estado e prefeitura de Maceió